10 de fevereiro de 2010
CAS aprova substitutivo ao PL 276/04
Acaba
de ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em turno
suplementar em apreciação terminativa, o substitutivo do senador
Augusto Botelho (PT-RR) ao PLS 276/2004,
que “altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,
para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre
operadoras dos referidos planos e seus prestadores de serviços”.
O documento já havia sido aprovado no dia 3 de fevereiro em primeiro
turno na mesma Comissão, mas o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
apresentou emenda que sugere a inclusão do seguinte texto ao
substitutivo:
- acrescenta ao art. 17-A:
III - a periodicidade do reajuste que trata o inciso II deste artigo
será anual, e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, do
início de cada ano-calendário;
IV – na hipótese de vencido o prazo previsto no inciso III deste
artigo, a ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste;
V – A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara
técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o
adequado cumprimento desta lei;
“A aprovação deste substitutivo e de sua emenda representa um grande
avanço, pois resolverá muitos dos conflitos hoje existentes como a
impossibilidade dos médicos exigirem das operadoras reajustes anuais”,
disse Napoleão Puente de Salles, assessor parlamentar que, junto aos
representantes da AMB e do CFM na Comissão de Assuntos Políticos, tem
trabalhado com muita atenção neste projeto.
.
Agora o projeto será remetido para a apreciação da Câmara dos
Deputados, já que é terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, salvo
recurso para a apreciação do plenário com a anuência de 10% dos
senadores.
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