No último dia 13, foi aprovado na comissão mista do Congresso Nacional o parecer do relator da MP 568, senador Eduardo Braga, que prevê alterações no texto da matéria favoráveis aos médicos.
Segue as principais modificações aprovadas
- Cria tabelas de remuneração específicas para jornadas de 20 ou 40 horas.
- Reconhece a jornada de 20 h/semanais e a possibilidade de contrato de trabalho de 40 horas, onde o vencimento básico dobra de valor.
- Reestabelece a lei 9.436/97, a qual permite a jornada dupla de trabalho.
-Supressão dos dispositivos que criam a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
- Retira o artigo sobre insalubridade e periculosidade, que determinava valores fixos. Com isso, fica mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico, como já era garantido antes da MP.
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