14h32

Liminar obriga SUS a fornecer medicamentos

Desde o dia 1º de agosto, o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de crianças portadoras de diabetes.

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Desde o dia 1º de agosto, o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de crianças portadoras de diabetes. De acordo com a decisão da juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, o fornecimento de insulina Glargina, de agulhas curtas de 5 mm de comprimento e de canetas aplicadoras é obrigatória em todo o Estado de São Paulo.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em setembro de 2010 para garantir meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus nas crianças e adolescentes. Material utilizado atualmente os obriga a tomarem mais doses e pode causar hipoglicemia; canetas aplicadoras e insulina Glargina permitem maior autonomia e menos sofrimento. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil para o SUS.
 


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