15h43

Veja Ofício aos Senadores e Deputados Federais sobre MP 568

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Senhor Senador :

As entidades médicas do Estado da Bahia (ABM, CREMEB e SINDIMED), em face das repercussões de caráter nacional provocadas pela Medida Provisória nº 568/2012 editada pelo Governo Federal, que produz impactos negativos na remuneração dos médicos do serviço público federal, ao reduzir os salários da categoria em 50% com a alteração da carga horária de 20 para 40 horas semanais, se associam às lutas e manifestações que vêm sendo realizadas  em nível nacional com as demais instituições representativas da categoria médica, para coibir esta atitude de desrespeito e descaso com os servidores médicos.
Desse modo, sendo o Poder Legislativo o guardião dos interesses da sociedade, reportamo-nos a V.Exª para  expor e requerer o que se segue:
1. A MP nº 568/12 nasceu dos acordos firmados entre o Ministério do Planejamento e das Entidades Sindicais de Servidores Públicos Federais, com o propósito de proceder ajustes nas remunerações dos servidores públicos federais, implicando em mudanças significativas em planos de carreira, salários e gratificações para várias categorias dos órgãos públicos.

2. No dia 30 de agosto de 2011, em obediência ao prazo conferido pela legislação orçamentária, foi encaminhado Projeto de Lei ao Congresso Nacional contendo não somente esses acordos, mas também medidas negativas para os servidores federais, especialmente, no que diz respeito à categoria médica, posto que propunha alterações desproporcionais na carga horária dos médicos acompanhadas da respectiva redução salarial. 

3. Tal assertiva se verifica nos artigos 42 e 47 da referida medida, que altera sem nenhum diálogo prévio com qualquer entidade médica, a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais, de 20 para 40 horas semanais, sem se fazer acompanhar do aumento da remuneração na mesma proporção, o que representa 50% de perda salarial, atingindo  inclusive aposentados e pensionistas.

4. É inegável que esta medida fere direitos da categoria médica que já lhe são assegurados há mais de 50 anos pela Lei 3.999/61, a qual prevê uma carga horária de 20 horas semanais para o trabalho do profissional médico, sendo-lhe facultado optar por 40 horas semanais, desde que perceba salários por duas situações de 20 horas, em conformidade com a Lei  nº 9436/97, incidindo  em seus benefícios de aposentadoria e de pensão.

5. É geral a insatisfação de amplos segmentos da sociedade em face da atitude unilateral do Governo com a edição dessa medida e não sem razão desde o dia 11 de maio as mobilizações vêm crescendo cada vez mais em todo país. E a resposta governista reveste-se ainda mais de autoritarismo quando justifica a inclusão de medidas no PL 2.203/11, que não foram contempladas por ocasião dos acordos firmados, por ter a prerrogativa de assim fazê-lo, sem no entanto levar em consideração as negociações anteriormente realizadas.

6. Ao assumir tal postura, o Governo não considera os prejuízos gerados para mais de 50 mil médicos federais, sendo aproximadamente 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do Ministério da Educação e Cultura e de outras instituições.

7. É inconteste que esse ato do Governo não afeta apenas os médicos federais, mas principalmente a  população que depende de atendimento médico e já sofre as conseqüências de um Sistema Único de Saúde-SUS precário e aquém das expectativas de universalidade. Além disso, a qualidade do ensino e da formação médica também tendem a ficar comprometidas. Em resumo, toda a sociedade sofrerá os efeitos dessa arbitrária medida, caso não sejam feitas as alterações necessárias.

8. Por fim, há de se argumentar o caráter de urgência e relevância da matéria tratada na MP 568/12. É cediço que uma MP individualiza-se por nascer apenas da manifestação precária e efêmera, exclusiva do Poder Executivo, a quem cabe submeter de imediato o seu texto ao Congresso Nacional, que a posteriori examina os pressupostos de constitucionalidade e de obediência a critérios de relevância e urgência contidos em seu teor.
9.  Desse modo, é justamente nesse momento em que o texto da MP 568/2012              encontra-se em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional, para análise dos seus aspectos constitucionais e de mérito, que conclamamos pelo apoio da nossa bancada governista, no sentido de não permitir a aprovação dos artigos 42 e 47 da MP 568/2012, com vistas a preservar a segurança jurídica dos direitos há décadas conquistados pelos médicos federais, ora ameaçados por este ato inconstitucional.
10. Almejamos, pois, a participação e a luta conjunta dos parlamentares baianos, das instituições e profissionais da Medicina e da sociedade como um todo, para que possamos sensibilizar os congressistas que neste momento têm o poder de decidir e alterar a MP 568/12, especialmente, no que diz respeito à incoerência e inconstitucionalidade dos artigos 42 e 47.
11. Certamente, a conquista deste desiderato em muito dependerá da mobilização dos nossos representantes políticos nos debates e negociações que vêm sendo praticadas em Brasília, na tarefa de influenciar nas decisões que serão tomadas pelo Poder Legislativo.  É preciso apontar as inconformidades desta MP, que nascem de um procedimento unilateral adotado pelo Executivo e representa consequências negativas para a categoria médica, em nível federal.

 

No ensejo, reforçamos a confiança depositada nos parlamentares dessa Casa Legislativa  que representam a sociedade baiana no cenário político nacional, ao tempo em que renovamos nossas expressões de alto apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

  ABM  /  CREMEB  /  SINDIMED

 




 


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