11h10

Publicada decisão do STF que mantém jornada de quatro horas para médicos

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Uma decisão do Tribunal de Contas da União, que poderia ter provocado um desastroso “efeito cascata” e prejudicado a todos os cerca de 290 mil médicos brasileiros, foi rejeitada nesta quinta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal. O STF concedeu mandado de segurança em favor dos médicos Maria Lucia Guterres Costa e Luís Carlos Pinho de Ribamar, lotados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, garantindo, assim, o cumprimento da lei, que determina carga horária de 20 horas semanais para os médicos, e da Constituição Federal, que proíbe a redução de salários. No início de 2004, os dois profissionais maranhenses impetraram o Mandado de Segurança nº 25027 contra a decisão do TCU, que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho a redução dos vencimentos dos médicos proporcionalmente à carga horária de quatro horas diárias (20h semanais) ou, alternativamente, o aumento da jornada de trabalho para oito horas, mantida a remuneração atual, sob o argumento de que todos os demais servidores de nivel superior do TRT cumpriam jornada de oito horas diárias (40h semanais). [Leia]  [Referências] Documento Protocolado no CRMPB - 1483/2005


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