17h11

Entidades médicas querem a conclusão do PCCV

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Com os objetivos de agilizar e promover os ajustes necessários para a conclusão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), os presidentes das entidades médicas Sindimed, Cremeb e ABM, Francisco Magalhães, Abelardo Meneses e Antonio Carlos Vieira Lopes, e o diretor do Sindimed, Luis Américo Câmara, tiveram uma reunião, no final de dezembro último, na Secretaria de Saúde do Estado Bahia (Sesab), com o subsecretário de Saúde Washington Couto, o superintendente da Sesab, Alfredo Boa Sorte, e o superintendente da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), Adriano Tambone.

Os dirigentes das entidades médicas cobraram ajustes nos critérios progressão da carreira, considerando que os parâmetros apresentados de propostas de melhorias dos serviços poderiam limitar o processo de ascensão na carreira. Diante desta solicitação, Adriano Tambone disse que estes critérios serão revistos o mais breve. Na ocasião, os representantes governamentais explicaram que o atraso na conclusão do documento de lei do plano, programado para o encerramento de 2012, foi decorrente da sobrecarga de trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os gestores anunciaram o compromisso de entregar o projeto de lei até a segunda quinzena deste mês de janeiro.

Na oportunidade, os representantes da classe médica solicitaram, ainda, uma posição definitiva quanto aos médicos auditores e reguladores. Em relação aos auditores, a proposta comentada por Francisco Magalhães é de promover o ajuste do vencimento de todos profissionais, médicos e não médicos, proporcional ao que os médicos receberão no novo plano, sem mudança na atual estrutura da carreira. Esta medida eliminaria o principal argumento contra a incorporação dos médicos auditores: a divisão da auditoria. A incorporação dos médicos reguladores é um dos pleitos reivindicados pelas entidades médicas. Os gestores do Governo acataram a proposta. Além disso, houve a cobrança no sentido de agilizar a implantação do PCCV tão logo o projeto de lei seja submetido à sanção da Assembleia Legislativa do Estado.


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