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Exame de proficiência médica é aprovado pelo Congresso Nacional

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Proposta estabelece avaliação nacional da proficiência dos estudantes de Medicina e segue agora para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, na noite desta quinta-feira (15), o texto da Medida Provisória nº 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, segue agora para sanção presidencial.

O Enamed tem como objetivo avaliar os conhecimentos, as habilidades e as competências adquiridos pelos estudantes ao longo da graduação, além de aferir a qualidade dos cursos de Medicina. A iniciativa busca assegurar que os futuros profissionais estejam preparados para o exercício seguro da Medicina, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A aprovação representa um avanço para a qualidade da formação médica no Brasil e atende a uma das principais reivindicações da Associação Médica Brasileira (AMB), que defende a avaliação da proficiência dos futuros médicos como medida fundamental para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência à população.

Avaliação ao longo da graduação

Pelo texto aprovado, o exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) em três etapas: ao final do quarto semestre, do oitavo semestre, antes do ingresso no internato, e do décimo segundo semestre. A participação será obrigatória e integrará o currículo dos estudantes, com resultado final calculado a partir do desempenho acumulado e maior peso para a última etapa.

Os critérios de aprovação, os pesos de cada avaliação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, criada pela proposta. O colegiado terá representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), com atribuições relacionadas às diretrizes, à metodologia e aos critérios de avaliação.

Um dos pontos centrais do projeto é a exigência de proficiência no Enamed para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essa regra será aplicada aos estudantes que ingressarem na graduação após a publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026. Quem já estiver matriculado antes dessa data permanecerá sujeito às regras vigentes no momento do ingresso.

O texto também prevê que estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Até que obtenham a proficiência, poderão solicitar aos CRMs uma Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), restrita a atividades técnico-científicas, educacionais, administrativas e de pesquisa, sem atendimento a pacientes ou exercício de atos privativos de médicos.

Transparência e qualidade do ensino médico

A proposta determina a divulgação anual dos resultados consolidados do Enamed por instituição de ensino superior, com disponibilização em portal público por, no mínimo, dez anos. As instituições deverão publicar os resultados das três últimas edições, preservando a identidade dos participantes.

Os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. A iniciativa estabelece, assim, um instrumento nacional para acompanhar a qualidade da formação médica e ampliar a transparência sobre o desempenho das instituições de ensino.

O texto também prevê parâmetros nacionais para a capacidade formadora dos campos de prática utilizados na graduação, incluindo limites de estudantes por leito, equipe de Saúde da Família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. Estão previstas, ainda, contrapartidas das instituições de ensino que utilizam a estrutura e os serviços públicos de saúde para atividades práticas obrigatórias, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso e formalizadas por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde.

Integração com a residência médica e o Revalida

Além de avaliar a formação na graduação, o texto permite que candidatos proficientes utilizem a nota do Enamed nos processos seletivos de acesso direto à Residência Médica. A proposta também institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado ao aprimoramento da qualidade dos programas e ao direcionamento da oferta de vagas.

Outra medida prevista é a vinculação do exame teórico do Revalida à terceira etapa do Enamed. O projeto cria, ainda, a Comissão Permanente de Avaliação do Sinares, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da AMB e do CFM.

A proposta estabelece garantias de acessibilidade e adaptações razoáveis para a realização das avaliações, além de prever reaplicação sem custo adicional em situações de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuível à Administração.

Próxima etapa: sanção presidencial

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a proposta consolidará um novo marco para a avaliação da formação médica no país, com repercussões sobre a graduação, o ingresso na profissão, a residência médica e os mecanismos de acompanhamento da qualidade do ensino.

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