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Publicidade Médica

CFM prorroga prazo de consulta pública sobre publicidade médica até 20 de março

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Com o objetivo de ampliar o debate sobre a atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e a publicidade médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou o período para o envio de sugestões. Os médicos e entidades médicas, que tinham até o dia 1º de março para apresentar suas propostas, poderão fazer suas contribuições até o dia 20 de março.

Até o momento, houve uma quantidade significativa de sugestões de aperfeiçoamento da norma sobre publicidade médica encaminhadas, mas como este é um tema de grande interesse para o ético exercício da medicina no país, o CFM entendeu ser pertinente ampliar o prazo para receber mais contribuições.

Plataforma - As sugestões podem ser feitas pelos médicos por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo. Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA DA CONSULTA

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.

Ofícios - No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina, no e-mail defis@portalmedico.org.br. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até o próximo dia 20 de março.

Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A norma da publicidade já foi atualizada duas vezes, por meio das resoluções nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015, visando adequá-la ao uso das redes sociais que surgiram a partir de 2011.

O regramento sobre publicidade médica é primordial para o ético exercício da medicina, já que busca evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.

Circular CFM Nº50/2020, AQUI


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