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ABM apoia documento enviado ao Min. da Saúde sobre atuação de egressos de medicina sem revalidação de diplomas

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A Associação Médica Brasileira (AMB) encaminhou, na última segunda-feira (20.04), um ofício ao Ministro da Saúde, Nelson Teich, com o intuito de tratar da atuação de egressos de faculdades de medicina sem revalidação de diplomas durante a pandemia. A Associação Baiana de Medicina (ABM) expressa seu apoio de forma incondicional ao documento encaminhado ao Ministro. 

De acordo com o documento, estão sendo adotadas alternativas sem justificativa, para o enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Como exemplo, uma solicitação do Consórcio Nordeste, formado por governadores da região, para que egressos de faculdades de medicina no exterior atuem sem a revalidação de diplomas durante a pandemia. 

Posicionando-se de forma contrária à solicitação, a AMB relata que o pedido não oferece clareza sobre o local onde são necessários os profissionais e em que quantidade, o que torna impossível a identificação da real necessidade. A entidade reitera ainda que o momento é de necessidade de profissionais especializados e qualificados, em atenção terciária, dadas as características de alta complexidade da covid-19, qualificação que tais profissionais egressos do exterior não possuem. 

A AMB também destaca que possui condições para contribuir com o Ministério da Saúde na busca, caso seja necessário, de profissionais brasileiros para compor eventuais vagas. De acordo com a associação, é lamentável que, diante de uma situação de calamidade, os interesses relativos à qualidade e à segurança do atendimento à população tenham sido colocados em segundo plano, para reforçar debates sobre a revalidação de diplomas. 

Conforme a entidade médica, optar por médicos malformados, com dificuldades em realizar diagnósticos, poderá gerar sequelas e danos irreversíveis aos pacientes, além de sobrecarregar o sistema de saúde, que já possui quantidade de leitos limitada. 

Por fim, foi reafirmada a posição da AMB de que não se permita o exercício da medicina em território nacional, sem o registro no CRM e que os egressos formados no exterior revalidem o diploma conforme estabelecido por lei para exercer a profissão no Brasil. 

Leia o ofício:


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